cartões de crédito. Entre as principais novidades, estão a
obrigatoriedade do pagamento de um percentual mínimo da fatura e a
redução do número de tarifas cobradas.
A partir de agora, o consumidor está obrigado a pagar pelo menos 15%
da fatura. No dia 1º de dezembro deste ano, esse índice subirá para
20%.
Até então, cada banco tinha sua própria regra e algumas instituições
permitiam o pagamento de menos de 10% da fatura.
"Essa medida é positiva, pois agora, mesmo que o consumidor pague o
mínimo, ele vai conseguir reduzir a sua dívida", afirma Miguel José
Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Anefac (associação dos
executivos de finanças).
Segundo explica Oliveira, como a taxa de juros média cobrada nos
cartões é de 10,79% ao mês, a dívida do consumidor jamais diminuiria
caso ele pagasse, por exemplo, 9% da fatura.
Agora, ao pagar os 15% mínimos, a dívida vai cair apesar dos juros
atualmente cobrados. Em um caso hipotético de uma fatura de R$ 1.000,
o mínimo a pagar é R$ 150. Aplicando 10,79% de juros na dívida que
restou (R$ 850), ela passa para R$ 941,72.
Oliveira afirma, porém, que o ideal é a pessoa pagar sempre toda a
fatura e evitar contrair dívidas. Caso isso não seja possível, a
orientação é procurar o banco e tomar um empréstimo com juro menor,
como um empréstimo pessoal (cujos juros estão em torno de 5,6%, cerca
de metade do percentual cobrado nos cartões de crédito).
"O banco nunca vai te oferecer um empréstimo com juros menor, é o
consumidor que deve ir atrás", diz.
Fonte: Uol
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