07/06/2011

Procuradoria diz que ganho de ex-presidente do Panamericano teria origem em participações do resultado, 'cuja contabilidade fora forjada'

Procuradoria diz que ganho de ex-presidente do Panamericano teria origem em participações do resultado, 'cuja contabilidade fora forjada'
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Justiça Federal manteve o sequestro de ativos financeiros do ex-presidente do Banco Panamericano, Rafael Paladino. Em sentença de 7 páginas, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, não autorizou o levantamento do bloqueio, em vigor há seis meses.
"Há indícios de que as participações e prêmios recebidos pelo requerente (Paladino) foram superdimensionados, tal como a contabilidade do Panamericano, de sorte que subsiste a assertiva para manter a constrição judicial em seu desfavor", decidiu Camarinha. Ele destacou que o confisco não atinge bens imóveis. "A medida não é desproporcional."
O bloqueio foi requerido em dezembro pela Polícia Federal no inquérito sobre operações do Panamericano que teriam violado a Lei 7492/86 (crimes contra o sistema financeiro). Na ocasião, a Justiça acolheu o pedido da PF para assegurar eventual ressarcimento às pessoas físicas e jurídicas lesadas, impedir a ocultação de recursos supostamente desviados e evitar perigo à ordem econômica pela circulação de bens tidos por ilícitos.
Em recurso denominado embargo, a defesa pediu o fim do sequestro que recaiu sobre a conta bancária de Paladino, contendo aplicações financeiras no Panamericano. A defesa sustentou que ele nunca teve conhecimento de fraudes na contabilidade.
A Procuradoria da República manifestou-se pela improcedência do pedido, alegando que a remuneração de Paladino "adveio de participações do resultado do banco, cuja contabilidade fora forjada para apontar lucros inexistentes".
O juiz Douglas Camarinha assinala que as investigações da PF revelam "significativos indícios de autoria e materialidade" de gestão temerária, indução de investidor em erro, inserção de elemento falso em demonstrativos contábeis e gestão fraudulenta.
Há suspeitas de lavagem de dinheiro. "Há provas nos autos de que o Panamericano, por intermédio de seus responsáveis legais e demais pessoas ligadas à sua administração, teria sido responsável por inconsistências contábeis", assinalou o juiz.
Tais inconsistências chegaram ao valor aproximado de R$ 2,5 bilhões, valor que seria resultado de divergências entre as demonstrações financeiras e a real situação patrimonial da entidade. "A magnitude dos fatos é expressiva, pois os valores envolvidos representariam 130,6% do patrimônio líquido da instituição", observou o juiz. "O aporte financeiro firmado pelo Fundo Garantidor de Crédito ratifica essa assertiva."
A advogada Elizabeth Queijo, que defende Paladino, disse que já interpôs recurso contra a sentença. "É uma decisão equivocada", observou. A apelação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). "Estamos nos insurgindo (contra a sentença) porque toda medida cautelar processual penal de caráter patrimonial tem requisitos próprios que, na nossa avaliação, não foram observados."
Elizabeth assevera que o sequestro foi ordenado "no início de uma investigação sem efetivos indícios de que aquilo que foi bloqueado tenha proveniência ilícita". Ela disse que não concorda com a "forma como houve a decretação (do bloqueio)".
"Foi bloqueado o numerário (de Paladino) sem haver uma apuração em conformidade do que a lei prevê", argumenta. "A medida extrapolou os requisitos legais. O sequestro veio na esteira de uma suspeita de desvio de valores da instituição."
Ela é categórica. "Precisa ter um mínimo de critério para saber se essas quantias bloqueadas tiveram origem lícita ou não. A nosso ver, não houve obediência ao que a lei determina. O dinheiro (de Paladino) tem origem lícita, é dinheiro de trabalho, não tem um centavo desviado."

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