24/06/2011

Saiba como restituir imposto sobre produtos comprados no exterior

SÃO PAULO – Com a proximidade das férias e o crescimento da renda,
muitas pessoas começam a fazer as malas e planejam a tão sonhada
viagem internacional. Muito tem se falado ultimamente sobre os gastos
de brasileiros no exterior, que crescem mensalmente e batem recorde,
de acordo com o Banco Central.

O que muitos turistas --tanto os de primeira viagem como os mais
experientes-- desconhecem é a possibilidade de reaver os impostos
pagos no exterior, o chamado IVA (Imposto sobre o Valor Agregado).

Nos Estados Unidos, um dos principais destinos dos brasileiros, a taxa
é conhecida como "sales tax". Já na Europa e em outros países da
América do Sul, chama-se VAT.

Para o advogado, mestre em Direito e especialista em tributos, Edson
Pinto, a restituição é bastante justa, pois o imposto recolhido pelo
governo é dirigido aos benefícios do cidadão residente no país, não
para o turista que está temporariamente no local.
Como pedir o reembolso

De acordo com o especialista, cada país tem suas próprias normas, mas,
normalmente, o procedimento funciona da seguinte forma:

* O turista deve apresentar, no ato da compra, o passaporte e
pedir o formulário de solicitação de devolução de imposto – Tax
Refund.
* As notas fiscais e o formulário preenchido deverão ser
depositados na alfândega do aeroporto de embarque no momento da saída
do país – as compras devem ser exportadas no prazo de três meses.

O reembolso, habitualmente, é creditado por cartão de crédito. "Caso,
contudo, o turista não receba a restituição do seu imposto, ele pode,
por meio de um advogado, mover uma ação/notificação junto à Receita
Federal, mesmo de outro país, pleiteando a restituição do imposto
pago", afirma o advogado.
Restrições

"É importante ressaltar que a isenção não costuma ser aplicada em
despesas com serviços (hospedagem, restaurantes, locadoras de
automóveis), produtos comprados via internet ou que não sejam
caracterizados como bens exportáveis, tais como alimentos e bens
imóveis, por exemplo. O Canadá, no entanto, é uma exceção à regra,
permitindo o reembolso em despesas com hospedagem", finaliza Edson
Pinto.

Fonte: Uol

Nenhum comentário: