13/06/2011

Brazil Pharma anuncia termos do IPO, destinado à investidores institucionais

SÃO PAULO – A Brazil Pharma publicou nesta terça-feira (7) os termos
do seu IPO (Initial Public Offering), prosseguindo com a oferta que se
iniciou no início de maio, quando a empresa entrou com o pedido junto
à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A oferta, que será realizada no Brasil e contará com esforços de
colocação no exterior, terá como público-alvo os investidores
institucionais e os atuais acionistas da companhia, os quais terão o
direito de subscrição prioritária assegurado até o montante de R$ 30
milhões. Os papéis serão negociados no Novo Mercado da BM&F Bovespa
sob o ticker BPHA3.

A companhia elegeu o BTG Pactual como coordenador líder da oferta,
instituição que contará com o apoio do Bradesco BBI e do Morgan
Stanley como coordenadores.

Inicialmente, serão colocadas no mercado 20 milhões de ações
ordinárias, sendo que o BTG Pactual terá a opção de exercer o lote
suplementar, o qual prevê mais 3 milhões de papéis, equivalentes a 15%
da oferta inicial. Ademais, a oferta inicial poderá ser acrescida em
mais 4 milhões, isso é, em 20%, equivalentes ao lote adicional.

Preço
A precificação será feita após a efetivação dos pedidos de reservas e
a conclusão do procedimento de bookbuilding. No entanto, os
coordenadores da oferta estimam que o preço por ação situe-se entre R$
16,25 e R$ 19,25. Considerando-se o exercício das opções de lote
suplementar e adicional ao preço máximo, a captação pode chegar a R$
519,75 milhões.

Oferta e rateio
Os investidores da oferta de dispersão terão a prioridade para o
exercício de, no mínimo, 13,5% das ações ofertadas, sem considerar as
ações decorrentes dos lotes suplementar e adicional.

A companhia informou inicialmente que tal grupo deveria apresentar
pedidos de reserva no intervalo de R$ 1 mil a R$ 1 milhão, mas
posteriormente enviou uma errata, na qual revelou que os investidores
da oferta de dispersão devem realizar pedidos de investimento
equivalentes a, no mínimo, um lote de 10 mil ações e, no máximo, cinco
lotes de 10 mil ações.

Caso tais pedidos de reserva de ações realizados por investidores da
oferta de varejo supere a quantidade de ações destinadas aos
investidores da oferta de dispersão, haverá rateio, sendo o critério a
divisão igualitária e sucessiva, limitado ao valor individual de cada
pedido de reserva e a quantidade total de ações, até o limite de R$
100 mil.

Os coordenadores da oferta podem aumentar a participação deste grupo
para 15%, de modo a atender um eventual excesso de demanda. No caso de
atendimento parcial dos pedidos de reserva, será aplicado o mesmo
critério de rateio.

Fonte: InfoMoney

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