10/06/2011

Cadastro positivo é sancionado por Dilma, com restrições

SÃO PAULO – A lei que cria o Cadastro Positivo foi sancionada, com
alguns vetos, pela presidente da República, Dilma Rousseff, e passa a
vigorar nesta sexta-feira (10). A sanção foi publicada no Diário
Oficial da União.

A regra (Lei 12.414) disciplina a formação e consulta a bancos de
dados com informações de adimplemento, de pessoas físicas e jurídicas,
para formação de histórico de crédito. Segundo a lei, os bancos de
dados instituídos ou mantidos pelas empresas serão regidos por
legislação específica e poderão conter informações de adimplemento do
consumidor, para a formação do histórico de crédito.

A lei proíbe o cadastro de informações consideradas excessivas, ou
seja, aquelas que nada têm a ver com a análise de risco de crédito ao
consumidor.

Vetados
Da versão aprovada pelo Senado em maio, três artigos foram vetados. O
primeiro trata da autorização concedida pelo consumidor a uma fonte ou
a um gestor de banco de dados para fornecer seu histórico de
adimplemento e dizia o seguinte: "a auotização concedida a uma fonte
ou a um gestor, ainda que para fornecimento de informações a banco de
dados específico, aproveita a todos os bancos de dados, vedada a
inclusão de cláusula que restinja os bancos de dados que poderão ter
acesso às informações".

Outro artigo vetado trata do momento de cancelamento do cadastro.
Nele, a regra permitia ao gestor do banco manter no sistema as
informações a respeito do cadastrado, permitida a utilização dos dados
apenas na hipótese de nova autorização de abertura de cadastro. O
outro artigo que não está na Lei fala sobre o acesso gratuito às
informações, que poderia ser limitado pelo gestor a até uma vez a cada
quatro meses.

Autorização prévia
Como previsto, para fazer parte do cadastro, o consumidor precisa
emitir autorização expressa às empresas, por meio de assinatura do
acordo. Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no banco
de dados independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.

Os consumidores podem cancelar o cadastro quando quiser, acessar
gratuitamente suas informações e histórico, solicitar a retirada de
qualquer informação errada sobre ele. A correção pela empresa deve ser
feita em até sete dias após a solicitação.

Os gestores ficam responsáveis a fornecer todas as informações aos
cadastrados, no momento da solicitação, e não podem impedir do acesso
do consumidor às informações. Além disso, eles são responsáveis por
manter os cadastros atualizados. As informações do banco de dados
serão utilizadas para realização da análise de crédito, subsidiar a
concessão de crédito e não poderão constar de bancos de dados por
período superior a 15 anos.

Cabe ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio
eletrônico, de consulta para conceder as informações de adimplemento
do cadastrado. O compartilhamento de informação de adimplemento só é
permitido se autorizado expressamente pelo consumidor.

Também fica proibido o gestor do banco de dados exigir exclusividade
das fontes de informação. Ou seja, o consumidor tem o direito de
colocar suas informações em mais de um banco de dados.

Quando solicitado pelo cliente, as instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil fornecerão aos bancos de dados
indicados as informações relativas às suas operações de crédito. O
Poder Executivo ainda regulamentará o uso e guarda das informações
recebidas pelos bandos de dados.

Fonte: InfoMoney

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