as notas sacadas em terminais de autoatendimento que tenham
supostamente sido danificadas por mecanismos de segurança antifurto,
conforme norma divulgada hoje pelo Banco Central.
A resolução altera a circular publicada na quarta-feira da semana
passada sobre os procedimentos para retirada de circulação de cédulas
suspeitas de terem sido manchadas pela tinta de dispositivos
antifurto.
Com a alteração, já em vigor, a troca deverá ser feita imediatamente
após a apresentação da cédula à instituição financeira.
O Banco Central afirma que a medida visa preservar o interesse do
cidadão. Conforme o procedimento definido pela autoridade monetária,
os bancos terão que registrar a ocorrência em sistema informatizado e
encaminhar a cédula ao Banco Central do Brasil, separadamente das
demais notas normalmente encaminhadas.
As instituições financeiras terão ainda que ressarcir ao Banco Central
o custo dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas.
(Eduardo Laguna | Valor)
Fonte: Uol
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