30/05/2011

Lei que proíbe taxa por emissão de boleto entra em vigor em SP

SÃO PAULO – A cobrança de taxa por emissão de boleto bancário foi
proibida no Estado de São Paulo. A lei número 14.463 foi sancionada na
última quarta-feira (25), pelo governador do estado, Geraldo Alckmin,
e vale para todos os fornecedores - instituições financeiras, empresas
prestadoras de serviço etc.

"A regra é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados
pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor", disse o
Procon-SP, responsável por fiscalizar o cumprimento da nova regra, por
meio de nota.

Descumprimento
De acordo com o Procon-SP, as empresas que descumprirem poderão ser
multadas com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As
multas variam entre R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, aproximadamente

O consumidor que for cobrado indevidamente deve procurar um dos postos
de atendimento para registrar denúncia e obter os valores pagos a
mais.

Os canais de atendimentos da Fundação Procon-SP são:

Pessoal: das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h
às 13h, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e
Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de
segunda à quinta-feira, das 09h às 15h.
Orientações por telefone no número 151.
Por fax ao telefone (11) 3824-0717.
Por cartas Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor
de seu município.

Fonte: Uol

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