29/07/2011

Brasileiros com mais de US$ 100 mi no exterior têm até esta sexta para entregar CBE

SÃO PAULO - Cerca de 200 brasileiros que vivem no País, mas possuem
dinheiro no exterior, têm até as 20h desta sexta-feira (29) para
apresentar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior)
referente ao primeiro trimestre.

De acordo com a Resolução 3.854 do Banco Central, de maio de 2010,
além da declaração anual, cujo prazo terminou em março, as pessoas
físicas ou jurídicas, residentes no País, com investimentos no
exterior, ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de
março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e
valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia
igual ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalente em outras
moedas.

Prazos
De acordo com a Circular 3.543, as declarações de bens e valores
deverão ser prestadas ao Banco Central nos seguintes períodos:

I - declaração referente à data-base de 31 de março de 2011 - de 1º a
29 de julho de 2011;

II - declaração referente à data-base de 30 de junho de 2011 - de 1º a
30 de setembro de 2011;

III - declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011 - de
1º a 30 de dezembro de 2011.

O que deve ser declarado
De acordo com o BC, a declaração de bens e valores compreende
informações relacionadas às seguintes modalidades:

I - depósito;

II - empréstimo em moeda;

III - financiamento;

IV - arrendamento mercantil financeiro;

V - investimento direto;

VI - investimento em portfólio;

VII - aplicação em instrumentos financeiros derivativos;

VIII - outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Como declarar
A declaração só pode ser feita de maneira eletrônica e diretamente na
página do CBE no site do Banco Central do Brasil na internet
(www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais
Brasileiros no Exterior). Segundo a Autarquia, a declaração fica
gravada, com o acesso protegido por senha, podendo ser interrompida e
retomada a qualquer momento, mesmo antes de finalizada.

No caso do não fornecimento das informações, bem como na prestação de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das
condições previstas na regulamentação, a pessoa física ou jurídica
obrigada a declarar fica sujeita à multa de até R$ 250.000,00.

Fonte: Uol

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