Corte Internacional de Arbitragem da Camara de Comercio Internacional
DRI: Vitor Faga de Almeida
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"A Companhia Brasileira de Distribuicao ("CBD"), em complemento ao
Fato Relevante divulgado em 4 de julho 2011 ("Fato Relevante 04/07"),
e em atendimento ao disposto no paragrafo 4o do Art. 157 da Lei n.
6.404/76, e na Instrucao CVM n. 358/02, vem a publico comunicar aos
seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data,
correspondencia da Corte Internacional de Arbitragem da Camara de
Comercio Internacional, noticiando que Casino Guichard Perrachon S.A.
("Casino"), e suas subsidiarias Segisor e Sudaco Participacoes Ltda.
requereram a instauracao de procedimento arbitral ("Arbitragem"), no
qual a CBD foi incluida como um dos requeridos, nos termos antecipados
por meio do Fato Relevante 04/07. Os termos da Arbitragem estao
submetidos a obrigacoes de confidencialidade.
A CBD mantera seus acionistas e o mercado informados acerca de
quaisquer desdobramentos relevantes.
Sao Paulo, 8 de julho de 2011."
Fonte: Um Investimentos
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