Operações Financeiras) o saldo devedor do cheque especial a partir do
momento em que a dívida completa um ano.
De acordo com a Receita Federal, a medida tem como objetivo ajudar na
renegociação dessas dívidas junto aos bancos.
Até agora, o correntista pagava alíquota de até 3% ao ano. Com isso,
quem ficava inadimplente por muito tempo acabava tendo que pagar um
imposto muitas vezes maior do que o próprio saldo devedor.
"O objetivo principal é fazer com que essa pessoa volte a obter
crédito", afirma o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa.
A partir de amanhã, quando o cliente ficar inadimplente - regra que
varia de acordo com cada contrato, mas geralmente é caracterizada a
partir de 90 dias sem pagamentos - o banco deixa de recolher o IOF
devido. Quando o correntista quitar a dívida, deverá pagar o IOF
devido desde a suspensão do recolhimento até o prazo de um ano. A
partir do primeiro aniversário da dívida, o IOF para de ser cobrado.
Fonte: Folha.com
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