23/05/2011

Projeto permite que trabalhador desconte aluguel na folha de pagamento

Está em análise na Câmara o projeto que permite que o trabalhador
autorize o desconto no salário dos valores referentes a aluguel e
encargos de imóveis residenciais. A proposta do deputado licenciado
Julio Lopes (PP-RJ) prevê a regra sendo aplicada tanto a servidores
públicos quanto a empregados com carteira assinada. A possibilidade de
desconto em folha de pagamento deverá estar prevista nos contratos de
locação de imóvel.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e
Serviço Público e também de Constituição e Justiça e de Cidadania, que
se pronunciará quanto ao mérito.

Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um
imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a
inadimplência.

"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em
90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos
riscos e constrangimentos que suscita", completa, conforme publicado
pela Agência Câmara. Lopes aposta que a norma também possibilitaria a
entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por
opção do proprietário.

Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá
superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o
total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá
exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito
automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão
do contrato de aluguel assinada pelo locador.

Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à
contratação do aluguel, fazer os descontos autorizados pelo empregado
em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel para o
locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá
descontá-los do salário do trabalhador.

Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao
locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu
regulamento, para efetivação do contrato e também na realização dos
descontos.

De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos
for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará
proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de
inadimplentes.

Fonte: InfoMoney

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