17/05/2011

Especialistas ensinam como escolher o CDB da maneira correta

Com o aumento da taxa básica de juro e as constantes perdas do
mercado de renda variável, a renda fixa tem aparecido como uma
alternativa interessante para os investidores, com taxas atrativas e
menos risco na operação.

Entre os produtos disponíveis para investimento, está o CDB
(Certificado de Depósito Interbancário), que são títulos de renda fixa
emitidos pelos bancos e vendidos para o público como forma de captar
recursos. "O investidor empresta dinheiro ao banco em troca de uma
rentabilidade", explica o especialista de Renda Fixa da XP
Investimentos, Bruno Carvalho.

Mas você sabe quais os tipos de CDB e como escolher esses títulos da
melhor maneira possível?

Pré-fixado ou pós-fixado
Os tipos mais comuns de CDB são o pré-fixado e o pós-fixado. Quando
adquire um CDB pós-fixado, o investidor geralmente recebe a
remuneração com base no CDI (Certificado de Depósito Interbancário).

Já no caso do CDB pré-fixado, o investidor fica sabendo no ato da
aplicação qual será o rendimento bruto do investimento. Isso porque a
taxa contratada é mantida, independentemente da oscilação da taxa de
juros do mercado financeiro.

De acordo com o professor de economia da Fundação Vanzolini, Ricardo
Rocha, no caso do CDB pré-fixado, o ideal é que a taxa de remuneração
seja de pelo menos 95% do CDI, para que o investimento valha a pena.
E, nesta hora, entra o valor da aplicação, usado como parâmetro pela
maioria das instituições para calcular o percentual do CDI que será
pago ao investidor.

"Para investimentos de até R$ 20 mil ou 30 mil, os grandes bancos
estão oferecendo taxas muito baixas. Nesses casos, eu aconselho que o
investidor procure os bancos médios para fazer a sua aplicação",
ressalta Rocha.

Lembrando que, como se tratam de títulos, não é possível para o
investidor realizar aplicações adicionais, como ocorre com os fundos
ou mesmo a caderneta de poupança. Ou seja, para aumentar as aplicações
em CDB, é preciso adquirir um outro título e negociar uma nova taxa
com o banco.

O professor lembra ainda que, no caso de o investidor ficar preocupado
em relação à solidez da instituição, existe uma garantia. "Para
aplicações de até R$ 70 mil, existe a proteção do FGC (Fundo
Garantidor de Crédito)", diz. Ou seja, em caso de quebra da
instituição, o FGC garante o retorno de até R$ 70 mil.

Expectativa em relação à Selic
De acordo com o especialista da XP Investimentos, no momento atual,
tanto o CDB pré quanto o pós-fixado são alternativas interessantes.
Mas, no caso de escolher pelo pré-fixado, o investidor tem de prestar
um pouco mais de atenção.

"A taxa pré-fixada só vale a pena se pagar algum prêmio maior em
relação à expectativa da taxa Selic do mercado (Relatório Focus Banco
Central). Por exemplo: se o mercado acredita que a Selic vá fechar em
12,25% ao ano, logo o CDB pré para um vencimento após 360 dias deve
ser superior a essa taxa", afirma Carvalho.

Tributação
A tributação do CDB é cobrada por meio de Imposto de Renda na Fonte
(IRF) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), caso os recursos
permaneçam aplicados por menos de 30 dias. É importante lembrar que o
Imposto de Renda considera alíquotas dependendo do prazo de aplicação.

"O CDB é indicado para investidores conservadores e que visam o longo
prazo, pois a tributação é menor para aplicações com prazo superior a
dois anos", afirma Bruno Carvalho, da XP Investimentos.

Para aplicações de até 180 dias, alíquota é de 22,5%, caindo para 20%
(181 dias até 360 dias), 17,5% (361 dias até 720 dias) e 15% (acima de
721 dias).

Fonte: InfoMoney

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