26/10/2011

CVM absolve Sadia no caso da venda da Concórdia

Foi encerrado mais um capítulo das investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o processo de perdas com derivativos financeiros que levaram à venda da Sadia para a Perdigão, com a formação da BRF- Brasil Foods.

A autarquia absolveu ontem por unanimidade os dez acusados de irregularidade no processo de venda da Concórdia. A alienação era exigência da Perdigão na fusão com a Sadia, então controladora da holding financeira.

O próximo passo da CVM será o julgamento, no dia 8, de 11 acusados de terem vendido ações da Sadia antes do anúncio da empresa ao mercado a respeito das perdas com derivativos, em setembro de 2008.

A autarquia julgou ontem a denúncia de que a Sadia não teria ofertado aos minoritários, em igualdade de condições, ações que caberiam a estes no capital da Concórdia Holding, detentora do banco e da corretora de mesmo nome.

A diretora da CVM e relatora do processo, Luciana Dias, considerou que a Concórdia não poderia ser caracterizada como uma subsidiária integral da Sadia, já que tinha mais de um acionista. Essa caracterização seria necessária para a exigência de realização de oferta a acionistas minoritários.

Em seu voto, a diretora ressaltou ainda que, como não houve incorporação de ações, não se aplicaria a necessidade de extensão do direito de preferência aos minoritários.

Com a decisão, foram absolvidos os irmãos Luiz Fernando Furlan e Diva Helena Furlan, bem como os ex-conselheiros Cassio Casseb Lima, Celso Clemente Giacometti, Eduardo Fontana D'Ávila, Roberto Faldini e Vicente Falconi Campos, e os ex-conselheiros independentes Manoel Ferraz Whitaker Salles, Marcelo Ganguçu de Almeida e Marcus Antonio Rodrigues Tavares.

O voto de Luciana foi baseado em um precendente aberto no início deste ano, quando a Lightger teve parte de suas ações vendidas para a Cemig. O colegiado da autarquia entendeu que, por a empresa não desenvolver atividades operacionais e pela alienação de parcela de seu capital não representar um "esvaziamento disfarçado" da sua controladora, a Light, "não havia motivos para declarar que a Lightger era subsidiária integral da Light".

Para o advogado de defesa de quatro dos acusados, Erasmo Valladão, o voto de Luciana reforça o precedente e ainda vai além, ao entender que o direito de preferência seria necessário apenas nos casos em que há incorporação de ações.

A venda da Concórdia foi parte do movimento para salvar a Sadia após a empresa ter perdido cerca de R$ 2,6 bilhões com operações de derivativos em 2008. Na ocasião, a holding financeira foi vendida para uma chamada "sociedade veículo", a HFIN, que venderia posteriormente os ativos.

O banco acabou nas mãos do Rendimento, do empresário Abramo Douek, e a corretora ficou com o ex-ministro Luiz Fernando Furlan, herdeiro de uma das famílias que fundaram a Sadia.

 

 

 

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