26/10/2011

Lavagem de dinheiro terá punição mais dura

Por Caio Junqueira | De Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que endurece a legislação contra a lavagem de dinheiro no país. O documento amplia o rol de empresas e pessoas físicas que deverão informar aos órgãos de fiscalização e reguladores um cadastro e informações periódicas sobre seus clientes, bem como qualquer movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil em espécie.

Duas alterações, contudo, foram feitas para que a aprovação fosse viável. A retirada do artigo que permitia ao Ministério Público e à polícia o acesso a dados cadastrais dos investigados e a que permitia ao poder público o uso de bens apreendidos dos suspeitos de lavagem de dinheiro. PP e PTB foram os partidos da base que mais se insurgiram contra esses dispositivos. Para assegurar a aprovação, o governo permitiu que eles fossem retirados.

Já a oposição atuou para que fosse incluída uma medida que incluía como crime de lavagem de dinheiro o financiamento do terrorismo. O governo avaliou que a redação, da forma como estava, era muito ampla e não apoiou a ideia.

A aprovação do projeto, contudo, tem forte conteúdo político. A presidente Dilma Rousseff resolveu aproveitar o momento em que mais um ministro é acusado de corrupção para dar uma resposta legislativa à população. O projeto tramita desde 2003 no Congresso Nacional, mas nunca houve empenho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em apoiá-lo. O texto agora vai para o Senado Federal.

Um dos principais alvos do projeto são as consultorias, prestadas por pessoas físicas e jurídicas, em diversas áreas, como compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias.

Também são alvo da proposta empresas que atuam com a "alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais", o que envolve diretamente os principais eventos que estão por vir no país: a Copa do Mundo e a Olimpíada.

Elas terão de comunicar ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), quando houver suspeição, em relação a transações suas e dos clientes. Quem não fizer isso terá que pagar uma multa que pode chegar a R$ 20 milhões. Na lei atual ela não passa de R$ 200 mil.

Outras empresas também foram elencadas com essa obrigação: juntas comerciais e os registros públicos; pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; empresas de transporte e guarda de valores; pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou intermedeiem a sua comercialização; e todas as filiais estrangeiras dessas empresas e das que já estavam sujeita a controle pela atual lei de lavagem de direito, aprovada em 1998.

 

 

 

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