05/07/2011

Garagem: fique atento se seu condomínio atende às metragens exigidas

SÃO PAULO – Falhas no projeto nos estacionamentos ou falsas promessas
de vagas com cobertura se repetem cada vez mais no Brasil, de acordo
com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo).

De acordo com o Instituto, em alguns casos, o consumidor adquire o
apartamento e recebe do corretor a promessa de que ao menos uma vaga
disponível para aquela unidade será coberta, mas, quando recebe o
imóvel, o consumidor descobre que a vaga fica ao ar livre, sem
qualquer proteção. "Entre tantos abusos cometidos pelas construtoras,
o desrespeito às normas técnicas da ABNT e aos esquadros definidos
pelos códigos de edificações de cada cidade tem sido uma fonte cada
vez maior de dores de cabeça para os consumidores", comenta o
presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Um dos exemplos citados pelo Insituto foi de um consumidor de
Brasília, que, após adquirir um imóvel, constatou que as três vagas
que sua unidade possuía não eram compatíveis com o tamanho dos
veículos, sendo que, além dos carros não caberem na vaga, a passagem
para o hall dos elevadores ficava obstruída.

Neste caso, conforme o código de edificações de Brasília, o projeto
dos estacionamentos prediais deve ter espaço mínimo de 12 metros
quadrados e largura de 2,5 metros, além de espaço suficiente para
manobras e portões que atendam todos os condôminos com tranquilidade.
"Há normas técnicas que tratam do fluxo de veículos na garagem,
estabelecendo espaço para manobras e quantidades de portões para
atender de forma satisfatória a quantidade de veículos previstas para
cada prédio, que muitas vezes são desrespeitadas pelas construtoras na
ânsia de lucrar mais com a venda de garagens para várias pessoas",
explica Tardin.

Ações coletivas
No caso de vagas com metragem inferior ao padrão ou fluxo de veículo,
tamanho de corredor, acesso a elevadores ou hidrantes em
desconformidade com as normas técnicas, a construtora deve ser
notificada e, se não houver solução em 30 dias, os condôminos que se
sentirem lesados poderão mover ação judicial.

As ações podem ser propostas individualmente pelo consumidor ou em
grupos, por meio de ações coletivas. Neste último caso, os
solicitantes têm isenção de custas, além de uma única ação poder
representar mais de 200 proprietários no mesmo prédio.

Alguns cuidados para evitar problemas:
-Exija que conste no contrato de compra a localização da vaga - térreo
ou subsolo - e se ela é coberta ou descoberta
-Peça uma cópia da planta da garagem, para que seja visualizada a vaga
a ser adquirida
-Se, ao receber o imóvel, lhe for entregue uma vaga de garagem
diferente da combinada no contrato, se recuse a receber o imóvel ou
receba com esta ressalva e notifique a construtora para substituição
-É ideal que a comissão de compradores que vai fazer o recebimento das
áreas comuns do edifício contrate um engenheiro para inspecionar as
garagens entregues, conferir as medidas e também fazer um laudo sobre
o atendimento ou não das normas técnicas à respeito do fluxo de
veículos e localização das vagas

Fonte: InfoMoney

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