18/07/2011

Já pensou em comprar um imóvel em Miami? Saiba o que é preciso para realizar o sonho

SÃO PAULO – Comprar um imóvel no exterior é o sonho de muitos
brasileiros de classe média alta. E Miami, nos Estados Unidos, é uma
das cidades mais procuradas, por conta do preços – os imóveis ficaram
até 50% mais baratos desde 2008 – e da desvalorização do dólar ante o
real.

Se você já pensou na possibilidade de adquirir uma casa ou apartamento
no famoso destino do sul da Flórida, é importante ficar atento aos
procedimentos legais que envolvem a transação.

O advogado Luís Rodolfo Cruz e Creuz, sócio da Creuz e Vilarreal
Advogados Associados, lembra que para comprar um imóvel nos Estados
Unidos não é necessário ter o visto permanente (green card) de
residência no país. "Não é preciso nem visto temporário, qualquer um
pode comprar", afirma.

Para financiar, é preciso ter um cadastro em banco norteamericano.
"Usualmente as imobiliárias cuidam disso, considerando que não é
pratica comprar imóveis sem a intervenção de um corretor", afirma Cruz
e Creuz.

De acordo com ele, o mais comum é que seja exigida uma entrada de
cerca de um terço do valor do imóvel. "Em relação ao financiamento de
casas (single family homes), a prática é que se financiam com 30% ou
40 % de entrada, dependendo do cliente", explica.

Segundo o corretor Jeremias Rodrigues, diretor da corretora de imóveis
de alto padrão que leva o seu nome, a facilidade de financiamento é um
dos maiores atrativos do mercado imobiliário norteamericano. "As taxas
variam entre 4,5% e 5,5% ao ano", afirma.

Impostos
Em relação à tributação, o outro sócio da Creuz e Vilarreal, Gabriel
H. F. Vilarreal aponta que, em primeiro lugar, é preciso ter origem
lícita e comprovada do dinheiro para a aquisição do imóvel. "Havendo
origem, os valores relacionados à aquisição imobiliária já terão sido
previamente declarados e tributados para fins de Imposto sobre a
Renda", explica.

Segundo ele, o contribuinte será tributado pelo IOF à alíquota de
0,38% sobre o valor remetido ao exterior. "No entanto, não haverá nova
tributação em território americano", aponta.

Após a aquisição, o contribuinte deverá adequar sua declaração na
parte de "Bens e Direitos" e abater o valor da compra no campo
declarado no ano anterior. "Se o valor utilizado na compra tiver sido
auferido dentro do ano calendário, não terá lançamento na declaração
do ano anterior, porém estará justificado nas informações fiscais
relacionadas aos rendimentos auferidos naquele ano pelo contribuinte",
explica Vilarreal.

O advogado ressalta que também deverá ser inserido um novo campo para
declarar o bem e seu respectivo valor em reais. Para isto, o
contribuinte deve declarar o imóvel pelo valor remetido ao exterior,
se a origem dos recursos estiver em território nacional.

"Se, por outro lado, os recursos estiverem no exterior, estes deverão
ser convertidos para dólares americanos pela cotação da data da
aquisição e, posteriormente, convertido em reais pela cotação do mesmo
dia", afirma o advogado.

Tributação em território norteamericano
Em relação à tributação norteamericana, o advogado ressalta que ela é
definida de acordo com a legislação da jurisdição onde imóvel está
localizado.

Para que não haja problemas com questões jurídicas e tributárias, o
corretor Jeremias Rodrigues aconselha que o comprador busque
assessoria jurídica antes de adquirir um imóvel nos Estados Unidos. "O
país tem leis tributárias bastante específicas, como a lei de herança.
Existe a possibilidade de abrir uma empresa offshore (fora do país)
nos Estados Unidos para evitar este tipo de tributação", afirma
Rodrigues.

De acordo com Vilarreal, a utilização de empresas offshore é uma
ferramenta muito comum para prevenir a tributação sobre heranças, que
nos EUA pode atingir patamares superiores a 50% do valor do patrimônio
transferido por sucessão.

O advogado explica que, se a titularidade dos imóveis estiver alocada
na empresa offshore, é possível eliminar a tributação sobre a herança,
já que a empresa não será afetada pelo falecimento de um ou mais de
seus sócios. Entretanto, ele ressalta que é imprescindível que os
titulares elaborem um planejamento sucessório para se precaverem de
riscos e possibilitarem a tranquila assunção da empresa após o
falecimento do titular original.

"Tomadas as devidas cautelas jurídicas e operacionais, a opção pela
constituição de uma empresa offshore implica em vantagens relevantes
na gestão e manutenção do patrimônio", conclui Vilarreal.

Fonte: InfoMoney

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