18/07/2011

Habitação: saiba como agir e quais os seus direitos em caso de desapropriação

SÃO PAULO - Nesta semana, dois casos de desapropriação chegaram ao
conhecimento público. Um deles ocorrerá para a construção do túnel que
ligará a Avenida Jornalista Roberto Marinho à Rodovia dos Imigrantes,
área na qual devem ser desapropriados 8.194 domicílios, sendo que a
maioria pertence à favela existente no local. O outro é a
desapropriação de mais de 40 mil metros quadrados , no bairro São
Lucas, zona leste, que dará espaço ao Pátio Oratório, que faz parte da
ampliação da Linha 2-Verde, do Metrô.

Nos dois exemplos citados, os moradores das áreas desapropriadas devem
receber uma notificação e, posteriormente, a avaliação de seus
imóveis. Nessa hora, tanto proprietários, regulares ou não, quanto
inquilinos devem saber como agir. "Toda desapropriação pode gerar
indenização no caso de benefícios do solo", explica o advogado
especializado em desapropriação e sócio do escritório Pires &
Gonçalves Advogados Associados, Ventura Alonso Pires.

Mesmo sem o direito de se opor à desapropriação, como previsto no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o proprietário do imóvel
regular tem direito de recorrer, quando discordar do valor que será
pago pela moradia ou estabelecimento comercial. Já os ocupantes,
moradores de áreas irregulares, devem avaliar o que é melhor, receber
o dinheiro da indenização ou uma nova moradia.

Ocupantes
Como é o caso da maioria das moradias existentes na desapropriação da
Operação Urbana Água Espraiada, os ocupantes irregulares da área
desativada também possuem direitos. "Existem programas de atendimento
às famílias. Elas são catalogadas e é oferecido dinheiro, de acordo
com o metro quadrado utilizado, um apartamento do CDHU [Companhia de
Desenvolvimento Social e Urbano do estado de São Paulo] ou até mesmo
ter o aluguel pago durante um tempo, enquanto a família é enviada para
uma nova moradia", afirma Pires.

Nos casos de ocupação, os direitos se limitam a uma nova moradia e, de
acordo com o advogado, a cidade de São Paulo é bem preparada para
essas ações. "É muito raro ver em São Paulo o poder desapropriante
agindo de forma truculenta, de um modo geral, eles são bem
preparados", comenta.

Proprietários
A situação para proprietários regulares ou de possuidores, no caso de
usucapião, já é diferente. Pires aconselha que o proprietário que
receber a notificação de desapropriação, em primeiro lugar, procure o
responsável pela ação, para se informar sobre a data em que ela será
realizada. "Acontecem casos em que a pessoa se desespera e sai do
imóvel antes mesmo da ação e, no fim, às vezes, o local não chega a
ser desapropriado", conta.

De acordo com o advogado, os imóveis são avaliados e, em seguida, é
feito um laudo administrativo com o valor do imóvel, o mesmo que será
pago ao proprietário. "Se a pessoa aceita o valor, ela recebe e sai da
casa. Nesse caso, é chamada de desapropriação administrativa",
explica.

Já o proprietário que discordar do valor avaliado pelo perito enviado
pelo poder desapropriante pode ingressar com uma ação, chamada de
desapropriação judicial. "Nesse caso, o proprietário entra com ação
pedindo valor maior ao oferecido", comenta Pires.

A desapropriação judicial é mais lenta que a administrativa, uma vez
que é necessário pedir uma nova avaliação do imóvel. O juiz do caso
irá determinar um perito para visitar a residência e ele fará um laudo
provisório. "No primeiro laudo, é importante ter o maior valor, o mais
próximo de mercado, pois o segundo laudo não aumenta", explica.

Um fator importante a ser considerado pelo proprietário é que, ao sair
o primeiro laudo, se o poder desapropriante tiver de pagar o valor
solicitado, mesmo que o dinheiro ainda esteja em juízo, a propriedade
poderá ser desapropriada e, mesmo sem o valor em mãos, o morador
deverá deixar o local, sendo passível de negociação. "O proprietário
do imóvel leva 80% do valor que pediu e o poder desapropriante passa a
ter posse do imóvel", explica Pires.

Inquilinos
Nos casos em que o imóvel desapropriado for um estabelecimento
comercial, o inquilino pode entrar com ação de perdas e danos contra o
poder desapropriante, uma vez que apenas o proprietário do imóvel será
indenizado. "Para que a ação possa ser feita, o dono do comércio tem
que provar que o estabelecimento tem mais de três anos de atividade,
mostrar o contrato por tempo determinado ou a escrituração contábil",
explica o advogado.

Em relação às residências alugadas, o inquilino não possui direitos
nem pagamento de multa por rescisão contratual, seja do inquilino,
seja do proprietário, porém, quem se sentir lesado poderá entrar em
ação para requerer do proprietário do imóvel ressarcimento por
benefícios feitos na moradia.

Fonte: InfoMoney

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