05/10/2011

IOF transfere ao exterior o hedge de agropecuários

 

Por Mauro Zanatta | De Brasília

A taxação dos contratos de derivativos afetou o mercado de proteção cambial (hedge) de produtos agropecuários, transferiu ao exterior parte desses negócios e reduziu a influência do Brasil na formação dos preços internacionais de commodities agrícolas. Com esses argumentos, o Ministério da Agricultura tenta alterar, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 539, para isentar as liquidações de câmbio de contratos agropecuários (boi, café, etanol, milho, soja) da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A BM&FBovespa também tem atuado nos bastidores para reforçar a necessidade de modificar o texto.

O cenário começou a ganhar forma em outubro de 2009, quando o governo decidiu cobrar IOF de 2% na entrada de capital estrangeiro para investimentos em renda fixa e variável. A partir daí, a liquidação de contratos de câmbio, inclusive originária de derivativos agropecuários, começou a perder terreno. A participação dos investidores não residentes caiu de quase 25% para menos de 4% no mercado agropecuário até setembro, segundo dados da BM&FBovespa enviados reservadamente ao governo.

 

 

 

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