23/11/2011

CVM coloca novas regras para administrador de carteiras em discussão

 

Por Juliana Ennes | Do Rio

Aguardada há mais de um ano pelo mercado, saiu ontem a audiência pública que trata do registro de administradores de carteira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer instituir uma certificação, por meio de prova, para a emissão de novos registros, como adiantou o Valor na semana passada. Ainda não ficou definido qual instituição irá aplicar a prova, decisão que deverá ser tomada apenas após o término da audiência, em janeiro. É nesse momento também que serão elaboradas as regras de consultores de valores, seguindo os moldes aprovados na audiência.

Mas quem quiser tirar o registro para administrar uma carteira de ativos não precisará necessariamente realizar o teste. Se a proposta para a modificação da instrução for aprovada, ainda será possível alegar o tempo de experiência, como hoje, mas com ampliação dos atuais cinco para oito anos. De acordo com o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da autarquia, Francisco José Bastos Santos, a prova trará objetividade aos critérios utilizados para a concessão do registro.

A minuta que pretende revogar a Instrução 306 traz também um ponto importante sobre a distribuição de fundos. Os gestores de recursos que tiverem fundos próprios poderão coordenar sua distribuição, sem a necessidade de contratação de uma instituição financeira. Isso deverá atingir em cheio as gestoras voltadas para investidores qualificados. O advogado Flavio Leoni Siqueira, sócio do escritório que leva seu sobrenome, acredita que essa possibilidade poderá baratear a distribuição de fundos.

As novas regras deverão permitir que sejam retirados também registros para atuação limitada a grupos específicos de ativos financeiros, como crédito, imobiliário ou cinematográfico. A superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Flávia Mouta, lembra que a possibilidade de utilização do tempo de experiência para retirada da autorização será especialmente importante nesses casos.

No edital da audiência pública, a autarquia pede ainda que os agentes de mercado se pronunciem sobre a possibilidade de criar uma autorização específica para administradores de fundos de private equity e de venture capital. "São fundos totalmente diferentes, voltados para investimentos em empresas", diz Leoni Siqueira. "Seria bom que pudessem ter uma autorização específica para a emissão dos FIP [fundos de investimento em participações]". Além disso, a minuta em audiência pública marca um esforço da CVM para unificar a regulamentação dos fundos de investimento com a daqueles voltados para direitos creditórios (FIDC), que antes tinham regras específicas.

A CVM não pretende apenas modificar a forma de aquisição de registro para os administradores, mas também regular a sua atuação. Eles deverão passar a divulgar periodicamente informações ao mercado, com grandes mudanças no formulário de referência - em que as informações permanecerão públicas. "A qualidade informacional do novo formulário de referência será infinitamente superior, com a inclusão, além da carteira do fundo, da estrutura operacional, administrativa, clientes, currículo dos envolvidos na gestão, e taxas cobradas", diz Flávia. Além disso, haverá aperfeiçoamento das regras de conduta e controles internos.

 

 

 

 

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