03/10/2011

Conselho reduz multa contra o Santander

 

Por Maíra Magro e Thiago Resende | De Brasília

Um pedido de vista adiou a conclusão do julgamento, na manhã de sexta-feira, de um caso bilionário envolvendo as operações tributárias na compra do Banespa pelo Banco Santander. O recurso está em análise pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de débitos cobrados pela Receita Federal. O Santander discute uma autuação de R$ 3,95 bilhões, referente ao uso de um ágio de R$ 7,4 bilhões resultante da compra do Banespa, para reduzir o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no período de 2002 a 2004. Apesar do pedido de vista, a empresa conseguiu uma vitória considerável: a 1ª Seção do Carf reduziu em cerca de 50% o valor da autuação.

A turma começou o julgamento analisando se o banco teve ou não intenção de praticar fraude, ao fazer o planejamento tributário que resultou numa economia de R$ 1,3 bilhão em tributos. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que não houve intenção de burlar o Fisco. Com isso, foi afastada a multa de 150% aplicada pela Receita para situações de fraude. Caso a autuação seja mantida, a multa será reduzida para 75%.

A lei permite a amortização do ágio em algumas situações. Registrado como despesa no balanço, ele reduz o lucro e, consequentemente, o cálculo tributário. Mas no caso do Santander, a Receita argumenta que os recursos para a compra do Banespa vieram da Espanha, por isso o ágio não poderia ser amortizado no Brasil. Também aponta que apenas o ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura poderia ser usado nessas deduções.

Ao entender que não houve fraude, o conselheiro Antônio Praga, relator do recurso, considerou que as operações praticadas pelo banco - que incluíram cinco empresas no Brasil e uma no exterior - foram feitas de forma transparente, com os devidos registros. Ele mencionou inclusive a criação da Santander Holding, que, segundo a Receita, funcionou como empresa veículo para trazer, da Espanha para o Brasil, os R$ 7 bilhões pagos no leilão do Banespa, em 2000. "Constituir uma empresa veículo não é, por si só, um ato fraudulento. Nesse caso, a finalidade da empresa não foi ocultada do Fisco", disse Praga. Mas, segundo o conselheiro, ainda será necessário avaliar se os tributos são ou não devidos.

Outro ponto favorável ao banco foi a exclusão da cobrança referente ao ano de 2002. Os conselheiros entenderam que, como não houve fraude, o prazo para a Receita fazer o lançamento é de cinco anos, mas isso só foi feito no fim de 2008. Ao lado da redução da multa, essa limitação diminui para menos da metade - em cerca de 53% - o valor da autuação. Procurado pelo Valor, o advogado do Santander, Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, evitou comentar o caso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também não quis se manifestar. O julgamento pode ser retomado entre os dias 19 e 21 de outubro, para quando estão marcados os próximos encontros da 1ª Seção.

O pedido de vista foi feito pela presidente da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, Albertina Lima. "Avançamos hoje, mas ainda não estou me sentindo segura para votar o mérito da questão", afirmou. Por pouco, o julgamento não foi interrompido antes de qualquer avanço. A sessão começou pelo debate em torno da multa. O conselheiro Moisés Nunes da Silva manifestou que precisaria expor primeiro questões de mérito. O relator discordou. Uma discussão teve início e a presidente da turma chegou a pedir vista para interromper, mas a defesa solicitou a continuação do julgamento. A sala estava lotada de advogados interessados no desfecho, que poderá servir de paradigma para diversos outros processos envolvendo amortização de ágio.

 

 

 

Nenhum comentário: