30/08/2011

Bancos "se livram" das operações com dólar e funcionam como corretoras

 

Autor(es): Por Fernando Travaglini | De São Paulo

Valor Econômico - 30/08/2011

 

 

 Ao impor o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no mercado de derivativos de câmbio, o governo brecou, de fato, parte da especulação, pois reduziu o lucro das operações de arbitragem de prazos mais curtos. A medida criou, no entanto, um problema para os bancos brasileiros, que não encontram a mesma liquidez para se proteger das posições em moeda americana assumidas ao longo do dia, ou mesmo não querem arcar com a alíquota de 1% do imposto.

Se antes as instituições financeiras mantinham em carteira os recursos, para ganhar um "spread" (diferença entre a cotação de compra e a venda do dólar), hoje elas preferem "se livrar" da moeda, pois ninguém quer pagar o imposto, diz um operador.

Como a moeda brasileira não é livremente negociável, apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) podem comprar ou vender dólar no mercado interno. Dessa forma, todos os outros investidores que especulam contra ou a favor do real operam por meio dos contratos futuros de câmbio da BM&FBovespa. É lá que está a liquidez e, por consequência, onde o preço é formado.

Assim, toda vez que um exportador ou mesmo um investidor estrangeiro direto traz dólares para país, os bancos adquirem essas moedas e fazem uma proteção no mercado futuro da bolsa. Sem a liquidez oferecida pelos especuladores, as instituições financeiras brasileiras encontram dificuldades para fazer hedge das posições, ou seja, travar o risco cambial.

A solução encontrada foi "zerar" todas as posições antes do fim do dia. "Tem banco operando como corretora. Quando um cliente entra no Brasil com um fluxo de dólares, o banco compra os recursos, mas já começa a procurar outro cliente para vender a moeda americana", explica um operador de mercado.

O novo comportamento explica parte da volatilidade do mercado em determinados momentos, especialmente nas últimas horas de negociação, diz um gestor de câmbio, pois grandes fluxos são negociados em prazos mais curtos.

Desde que o real entrou em rota de apreciação, grande investidores internacionais começaram a aplicar em contratos a termo no exterior. Ao ficarem vendidos na moeda brasileira, apostam que o real terá valorização contra o dólar - e a diferença virará lucro para quem está do lado certo. São os bancos estrangeiros que oferecem essas operações aos seus clientes, mas, para se proteger, entram no Brasil para aplicar na BM&F, vendendo contratos futuros de dólar.

Essa ponta é fechada pelos bancos brasileiros, que precisam da liquidez no mercado futuro para fazer hedge de seus empréstimos em moeda estrangeira ou de fluxos de recursos de exportadores para o Brasil. Esse é o chamado "casado", quando o banco opera nos dois mercados: à vista e futuro. Mais de 80% das operações ainda são de "casado", mesmo após o IOF.

No final, todos ganham: o investidor internacional, o banco estrangeiro e o banco brasileiro. Todos menos o BC, que é o comprador final dos dólares que entram no país, adquiridos para reforçar as reservas brasileiras e tentar conter parte da valorização excessiva do real.

Na verdade, ganhavam, pois a medida travou o mercado e afastou, num primeiro momento, os aplicadores internacionais que mantinham aqui na BM&F posições a favor do real. Antes da intervenção do governo, o preço da moeda brasileira no exterior estava mais barato do que no mercado interno, dada a forte demanda de fundos de hedge por contratos de balcão, conhecidos como non-deliverable forward (NDF). A diferença entre os preços interna e externamente da moeda brasileira (on-shore e off-shore) era alta e estimulava a arbitragem.

Logo após a medida e o rebaixamento da nota de crédito da dívida americana, houve muita volatilidade e a operação deixou de ser lucrativa. Passada a turbulência, a especulação voltou a ficar atraente, mas ninguém está disposto a montar novas apostas tanto pela volatilidade ainda elevada no mundo quanto pelo temor de que a alíquota do IOF possa ser elevada (o máximo previsto em lei é 25%).

 

 

 

 

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