29/08/2011

Cursos: consumidor deve ter cuidado com propostas muito atraentes

SÃO PAULO – O consumidor está acostumado a ser abordado em escolas, por telefone, nas ruas ou em shoppings, por empresas que oferecem bolsa de estudos, com a possibilidade de se inserido em uma vaga de emprego ou estágio. Entretanto, de acordo com o Procon-SP (Fundação Procon), a oferta é apenas um atrativo para a venda de material didático na sede da empresa, onde o consumidor acaba assinando um contrato de prestação de serviços e aquisição de livros.

Segundo a Fundação, ao assinar o contrato, pois em caso de produtos, não dá a possibilidade de devolução, além de instituir multa para rescisão contratual. Muitas vezes, essas empresas solicitam o comparecimento do consumidor na sede da empresa, o que posteriormente dificulta o cancelamento do contrato, uma vez que o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a desistência em até sete dias, quando a contratação é feita fora do estabelecimento comercial.

Uma das irregularidades mais reclamadas pelos consumidores é a falsa garantia de que, ao término do curso, o aluno terá uma vaga de trabalho ou estágio. No primeiro semestre de 2011, o Procon-SP registrou mais de 2 mil atendimentos relativos a cursos livres, sendo que grande parte refere-se a esse tipo de problema.

Segundo o Procon-SP, algumas dessas empresas chegam a ameaçar os consumidores com uma possível denúncia no Conselho Tutelar, caso a oferta não seja aceita. Ainda existem casos em que a empresa afirma que a bolsa de estudos é concedida pela Secretaria Estadual de Educação ou até mesmo pelo Governo Federal.

A Fundação aconselha aos pais que não se intimidem por qualquer tipo de pressão e pede que, ao receberem esse tipo de ligação, consultem a instituição pública mencionada e órgãos de defesa do consumidor, para obter informações sobre a existência de programas de concessão de bolsas.

Veja algumas dicas na hora de contratar cursos livres:
-Avalie atentamente a proposta do curso; veja se atende às suas expectativas e necessidades e se cabe no seu orçamento
-Toda promessa verbal deve ser oficializada no contrato de prestação de serviços
-Visite o local do curso, converse com os alunos e, se possível, faça uma aula-teste, antes de efetuar a matrícula
-Cursos que prometem emprego certo devem ser descartados, pois as escolas não têm como garantir a colocação
-Cursos profissionalizantes e os que expedem certificado de conclusão com habilitação, por exemplo, enfermagem e segurança, devem estar inscritos e registrados nos órgãos competentes reguladores de cada profissão

Sem ligações
Para evitar esse tipo de ligação, o Procon-SP aconselha o consumidores a cadastrar seus números de telefone fixo ou móvel no Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, que é estabelecido pela Lei 13.226/08. Uma vez cadastrado, os números de telefone não poderão receber ligações de telemarketing.

Cancelamento de contratos
Antes de assinar o contrato, o consumidor precisa se certificar de que nele conste claramente se haverá algum custo ou multa por rescisão. Além disso, não frequentar as aulas não isenta o consumidor de pagar a multa, em caso de rescisão. Porém, é importante acrescentar que o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão provocada pelo fornecedor, além de garantir a devolução da quantia paga, com correção monetário, em caso de impossibilidade de início do curso.

De acordo com o CDC, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem, ela poderá ser considerada nula.

Ao cancelar o contrato, o consumidor deve fazê-lo por escrito, com cópia protocolada, que deve ser guardada para o caso de problemas futuros.

Se a contratação acontecer fora do estabelecimento, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de até sete dias, com direito à devolução imediata dos valores corrigidos.

Fonte: Uol

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