01/08/2011

Consumidor: entra em vigor no município de São Paulo a Nota Fiscal Paulistana

SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (1), os consumidores do município de São Paulo podem pedir a Nota Fiscal Paulistana, que permite receber de volta, como crédito, até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) recolhido pelo prestador de serviços.
Paulistana
Os consumidores poderão pedir a nota nos estabelecimentos prestadores de serviço do município de São Paulo, como cabeleireiros, academias, estacionamentos, escolas particulares, oficinas mecânicas, hotéis, entre outros.
Os créditos conquistados com a emissão da nota poderão ser usados para abater o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano seguinte.
Além disso, o consumidor poderá optar pelo depósito dos créditos em conta-corrente, sendo que, neste caso, apenas os paulistanos que não possuem débitos com a prefeitura poderão usar esse benefício.
Outro benefício será o programa de sorteio, porém, para garantir os benefícios, o consumidor deverá informar o número do CPF, como já existe na Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo.
No estado
Dentro e fora do município de São Paulo, para os estabelecimentos onde há venda de mercadorias, como supermercados, restaurantes, farmácias, lojas de roupas e calçados, o consumidor deverá solicitar a Nota Fiscal Paulista.
Assim como a Nota Fiscal Paulistana, a nota Paulista permite o depósito em conta-corrente, além dos sorteios, porém, os créditos são provenientes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Neste caso, os créditos da Nota Fiscal Paulista poderão ser usados para o abatimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Fonte: Uol

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