25/08/2011

Câmara discute maior rigor na punição de "insider trading"

 

Projeto veta acordo para "insiders"

Autor(es): Denise Carvalho

Valor Econômico - 25/08/2011

 

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados deve provocar uma queda de braço entre o Legislativo e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais. O PL 1851/2011, apresentado pelo deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), propõe o fim dos acordos celebrados pela CVM - os termos de compromisso - nos casos que envolvem acusados de manipulação de preços e uso indevido de informação privilegiada, o chamado "insider trading".

O objetivo de Alencar é impedir a CVM de suspender o processo de investigação, o que é feito quando o acusado assina um termo de compromisso, obrigando-se, entre outras coisas, a pagar indenização pelos prejuízos causados.

Os valores não são multas. São considerados "contrapartida financeira para o encerramento amigável de procedimento administrativo". Ao firmar o termo, o acusado ainda se compromete a cessar a prática questionada e corrigir as irregularidades. O acordo não implica, contudo, confissão ou reconhecimento de culpa.

Chico Alencar alega que a infração de "insider trading" é muito grave para o processo ser suspenso, porque as investigações são iniciadas com base em fatos concretos - como oscilação atípica de preços de ações. "O termo é muito generoso com os acusados", diz. "Ainda que haja ressarcimento, o acordo minimiza o delito. Trata-se de uma questão de princípio. O ilícito é grave e não permite fazer comutação da pena", afirma.

 

 

 

 

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