28/09/2011

CVM facilita a abertura de cadastros em corretoras por meios eletrônicos

 

Autor(es): Por Juliana Ennes | Do Rio

Valor Econômico - 28/09/2011

 

 

Mesmo com a grande popularização do home broker - sistema de compra e venda ações pela Internet - o investidor ainda precisava ir a uma instituição financeira realizar o cadastro ou, ao menos, enviar em papel uma série de documentos autenticados em cartório que comprovassem sua identidade. Em alguns casos, era possível até realizar tudo pela internet, contanto que os documentos fossem digitalizados.

Agora, o acesso a uma corretora poderá ser facilitado. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma norma que flexibiliza os modelos de cadastro para clientes. A Instrução 506 estava em estudo dentro da autarquia desde 2009, quando foi para audiência pública e recebeu propostas do mercado.

De qualquer forma, há casos que precisarão ser estudados separadamente, porque a instrução publicada é mais genérica e permite apenas a flexibilização das normas, sem indicar uma regra específica. Segundo o superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, Waldir Jesus Nobre, a opção foi para não precisar atualizar constantemente a norma que trata de cadastros. "Se fôssemos específicos, cada vez que evoluísse a forma de fazer um cadastro, teríamos que mudar uma norma", diz.

A corretora do banco Itaú conseguiu, em agosto, autorização da autarquia para a realização de cadastros estritamente on-line, sem a necessidade de envio de documentos ou de assinaturas digitais. Outras instituições que pleiteiam o mesmo direito, no entanto, terão que entrar também com pedido na CVM, explicou o superintendente. Mas ele afirmou que o caso do Itaú poderá ser utilizado como parâmetro, por já ter facilitado o trâmite interno de aprovação do direito. "Em processos semelhantes ao do Itaú, as instituições vão entrar com o protocolo, e vai ser mais fácil, porque o colegiado já aprovou esse caso", afirma Nobre.

Ele acredita que o mecanismo não vai comprometer a segurança do investidor, já que a instituição será responsável pela verificação da autenticidade dos dados fornecidos. O cadastro de pessoas físicas (CPF) será utilizado como base para o cruzamento de informações com fontes públicas e privadas de dados de crédito para a conferência. Além disso, as contas abertas on-line terão algumas restrições, diz o superintendente da CVM. Elas somente receberão e enviarão dinheiro para contas de mesmo CPF, que têm regras de cadastro diferenciadas.

Com o pedido, o Itaú tinha como preocupação a simplificação máxima da navegação do investidor, de acordo com o diretor de Pessoas Físicas da Itaú Corretora, Jean Sigrist. "Tínhamos a preocupação em fazer um processo de cadastramento o mais robusto possível, mas que fosse também o mais conveniente para o cliente", diz.

Ele lembrou também que a decisão da autarquia tem um grande impacto ambiental. "Imagine a quantidade de papel que uma instituição do porte do Itaú, com cerca de 100 mil clientes, vai deixar de utilizar com documentos, cópias, comprovantes e atualizações periódicas", ressalta. "Embora os processos de cadastro não sejam excludentes, imaginamos que, no longo prazo, vamos passar a ter 100% dos cadastros realizados on-line, e isso é importante para mapearmos melhor o nosso cliente", diz.

A Instrução 506 foi editada juntamente com a 505. Ambas modificam as instruções 387 e 301 e passam a valer em abril de 2012. A Instrução 505 atualizou requisitos mínimos do relacionamento entre os intermediários, assim como atribuiu às entidades algumas obrigações.

Segundo a superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Flavia Mouta Fernandes, a instrução trata da melhoria da execução das ordens dadas pelos clientes, para que sejam atendidos da melhor maneira possível. Além disso, trata de como os intermediários vão dispor de suas próprias regras para tratar ou mitigar conflitos de interesse. "A corretora deve estabelecer as próprias regras e controles internos para tratar de conflitos de interesse", diz.

Outra mudança trazida pela instrução trata da transparência sobre as cobranças realizadas pelas instituições financeiras. Nobre explicou que será preciso segregar na internet o que é cobrança de corretagem ou consultoria daquilo que é serviço de custódia ou das cobranças da bolsa, como emolumentos. "Essa separação não era obrigatória e passa a ser, para qualquer tipo de serviço financeiro", disse o superintendente.

 

 

 

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